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QUANDO DÍVIDAS BLOQUEIAM SEUS CARTÕES DE CRÉDITO E PASSAPORTE

Não apenas diamantes são eternos, dívidas também. São a visita incomoda que nos acompanham toda a vida, inescapáveis e, por vezes, crescentes. Melhor é tê-las sob domínio para não ter imputados restrições cada vez mais severas.
A responsabilidade em pagá-las alcança um novo patamar no campo jurídico brasileiro. Se antes, a negativação nos órgãos de proteção ao crédito era o instrumento mais utilizado, passou-se também a adotar o bloqueio financeiro. Medidas estão ainda consideradas insuficientes para obrigar o devedor a honrar com seu compromisso.
Uma nova modalidade tem ganho espaço nesse objetivo. Trata-se do bloqueio de cartões de crédito, carteira nacional de habilitação e do passaporte. Ainda que não convencionais, estas medidas podem ser adotadas pelo juiz, que conforme a Lei 13.105/2015 que alterou o Código de Processo Civil, autorizou a aplicação de qualquer medida executiva, ainda que sem previsão expressa em lei, para que o credor logre êxito no recebimento de seus créditos.
Em 05/06/18 o Superior Tribunal de Justiça – STJ considerou arbitraria, ilegal e coercitiva a apreensão de passaporte para cobrança de um débito de título extrajudicial. Tal bloqueio fere o direito de ir e vir assegurado constitucionalmente. No entanto, acatou o bloqueio de cartões de crédito e Carteira Nacional de Habilitação. Neste caso, o direito de ir e vir, está assegurado por outros meios e até por veículo particular, mas sem o devedor como condutor. Cartões de Crédito foram considerados um dispêndio que não essencial e que podem facilitar e aquisição de novas dividas sem o pagamento das anteriores.
Já a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, aceitou agravo de instrumento e aplicou medidas coercitivas a um empresário, bloqueando seu passaporte e cartões de crédito.
Alguns processos que podem acarretar este tipo de bloqueio são pensão alimentícia, tutela antecipada de pagamento de dívida, sonegações de impostos, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Ainda que ganhando certa adesão, estes instrumentos só podem ser aplicados após se esgotarem outras medidas, assegurando ainda o direito de o devedor ser ouvido. Proporcionalidade e razoabilidade devem pautar cada decisão, não se objetivando que tais meios se façam por vingança ou punição injustificada.
Essa novidade na legislação brasileira, a cassação do passaporte, já é aplicada na Inglaterra.
O uso destas medidas ainda é alvo de debates. Quando se considera a realidade de um país com 12,4% de desempregados, estas medidas podem ser mais um entrave a uma massa de 13,1 milhões de pessoas que não dispõe de qualquer reserva financeira. Com um transporte público ineficiente, e geralmente, dependendo do único veículo para sobreviver, retirar a Carteira Nacional de Habilitação pode significar o cometimento de mais uma infração.
Para um país com tantas injustiças sociais, há que se pensar se este não será mais um constrangimento. 
Quando da prevalência da justiça do pré-garantismo em civilizações antigas, dívidas poderiam ser pagas se dividindo o corpo do devedor em quantas partes se achasse necessário. Seu corpo era a garantia da dívida. Com o surgimento da Lex Poetelia Papiria, a execução passou a alcançar o patrimônio e não mais o corpo do devedor, salvo hoje, casos de pensão alimentícia e depositário infiel.  
Pelo jeito não apenas diamantes e dívidas são eternos, equívocos também podem ser.
 
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