Controle de Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico

Últimas Notícias

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . . .
Dow Jone ... % . . . . .
Espanha 0% . . . . .
França 0,43% . . . . .
Japão 1,86% . . . . .
NASDAQ 0,02% . . . . .
S&P 500 0,31% . . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
LIBRA ES ... 6,19 6,20
PESO (CHI) 0,01 0,01
SOL NOVO 1,31 1,31
PESO (ARG) 0,01 0,01

Webmail

Clique no botão abaixo para ser direcionado para nosso ambiente de webmail.

Publicações em revistas

STALKER: DOS DESEJOS INCONFESSADOS AS VAIDADES PÚBLICAS

Tema de livros, retratado em filmes e séries, pesquisado por psicólogos e sociólogos, a perseguição obsessiva a alguém em tempos modernos atende por stalker. Por definição, ‘to stalk’ é caminhar pé ante pé, de forma lenta, como se entrasse em território desconhecido, observando e aproximando. No Brasil, como muitos outros estrangeirismos, este virou até verbo, com flexões de modo e tempo. 
Assim, é possível que muitos estejam ‘estalkeando’ cantores, astros de TV, teatro e cinema, apresentadores, palestrantes e youtubers (mais um substantivo nascente). Assomam esta lista ex-companheiros/as (obsessões iguais aqui!) insatisfeitos pelo termino do relacionamento. Assim, todos podem ser stalkeados. De celebridades a feirantes, de religiosos a cozinheiros, de atletas a professores, todos têm potencial.
Os motivos para esse comportamento são variados. Desejo, admiração, rejeição, inveja, vingança, ciúme, desprezo, a lista é extensa. No Canadá, Estados Unidos, Reino Unido e alguns países europeus, a persistência em forçar encontros ocasionais passou a ser criminalizada. Alguns consideram a ‘cantada’ uma conduta punível. 
Os objetivos do stalker são de torna-se próximo e ter acesso a intimidade do outro. Contudo, o sentimento de ter a intimidade vigiada, invadida e exposta é sempre frustrante. Privacidade é objeto intocável, assegurada pela Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º, inciso X. Já a importunação insistente é considerada uma contravenção penal (Art. 65, DL 3688/1941), podendo ser agravada pelo artigo 147 do Código Penal como ameaça.
Se por um lado, ser stalkeado confere uma certa sensação de perigo, não se pode deixar de notar o outro lado também. Narciso nunca esteve tão bem representado quanto nos tempos atuais. Redes sociais, aplicativos de conversa, canais de vídeo e sites oferecem uma ampla variedade de meios para expor a privacidade, a vaidade, o orgulho e o desejo. São fotos, vídeos e blogs que revelam o triunfo da virtualidade e a massificação da extimidade. Nessa onda, infelizmente, nem os presos escapam. 
Mas, não basta postar algo. É preciso compartilhar com o mundo. E depois, saber quantos vão seguir, comentar, conseguir mais curtidas e visualizações. Todos agora são protagonistas de si e querem mostrar suas experiências. Afinal, alegria anônima é tristeza disfarçada.
No filme Stalker, da década de 1980, um professor e um cientista são alertados sobre os perigos de visitar a Zona (sem qualquer alusão), um local onde todos os desejos eram realizados e que somente os stalkes podiam sobreviver ao jogo de aparências. A vaidade, o desejo e a vontade são excelentes conselheiros para mostrar que a vida sempre nos coloca em perigo. Alguns desses preferimos.
 Leyla Yurtsever
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Acessos  929821
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.