O banco é uma espécie do gênero de instituição financeira, por definição legal, à pessoa jurídica pública ou privada que tem como atividade principal a intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Essa conceituação faz com que a legislação tenha uma atenção maior de fiscalizar esta atividade, pois paira sobre a atividade bancária um feixe de regras originárias de um ramo novo do direito, chamado Direito Econômico, do qual não se tem uma definição concreta sobre o tema. Há também de salientar que existe convenções internacionais, como a Genebra, relativas à letra de câmbio ou promissória e ao cheque.