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Recall político por Leyla Viga Yurtsever - 14/07/2018

 
 
Recall político por Leyla Viga Yurtsever
 
 
 
A insatisfação com relação ao sistema político tem aumentado significativamente nos últimos tempos. São reclamações de toda ordem e agravadas principalmente pelo volume de denúncias do desvio de conduta daqueles que, após serem eleitos, rapidamente se esquecem do objetivo principal pelo qual foram escolhidos: servir a sociedade.
Devido ao sistema eleitoral brasileiro, a participação da sociedade dá-se apenas de forma eletiva, não dispondo de instrumentos legais que tornem a participação pós-eleição mais efetiva. E mesmo os instrumentos legais disponíveis estão cada vez mais envoltos numa burocracia que, ao cidadão comum, constitui uma via crucis infinda.
Soma-se a isso a impossibilidade de destituir o político no sistema eleitoral brasileiro com a mesma celeridade com a qual este tenha sido eleito. Uma das alternativas encontrada em alguns países tem sido o recall eleitoral. Tal instrumento visa a destituir aqueles que notadamente se desviaram de sua função pública, utilizando-se do mandato político para atender a demandas pessoais em detrimento da sociedade.
O Brasil ainda não dispõe de tal instrumento, tendo-se como alegação que a vontade popular expressada nas urnas é superior à insatisfação de um percentual da população. Contudo, tal argumento não se mostra suficiente, considerando que não é somente uma parte da população que sofre a ausência, desvio ou omissão da atuação do político eleito, mas toda a sociedade. Ademais, se a sociedade tem o poder de eleger seus representantes, esta deve ter o poder de destituí-los quando não atenderem às suas expectativas.
DEMOCRACIA IMPOSITIVA E A PRIVATIZAÇÃO DA LIBERDADE
Uma das características essenciais da democracia é a liberdade, que deve possibilitar a livre escolha do cidadão em participar sobre as questões relativas ao Estado. Ser ou sentir-se livre é condição imprescindível de agir segundo a própria determinação, livre de imposições ou embaraços.
Ao longo dos tempos, as sociedades têm buscado um ideal de liberdade que conceda igualdade a todos, indistintamente. Devido a muitas limitações impostas à individualidade, o homem concedeu e instituiu um poder maior do que suas forças para alcançar seus ideais de felicidade, liberdade e bem-estar. Este poder deveria não apenas procurar o bem individual, mas também o coletivo, e para tanto seria necessário sua manutenção e sobrevivência. Ao abdicar de sua liberdade, o homem civilizado optou por uma porção de segurança e, assim, trocou uma parcela de sua possibilidade de felicidade, conforme afirmou Freud. A segurança impôs restrições, normas e ordens que frustram a liberdade e felicidade individuais.
Assim, a existência dos governos exige que normas sejam impostas para que seus cidadãos tenham comportamentos que atendam aos seus objetivos. Desta forma, os desejos, aspirações e ideais de liberdade e felicidade individuais sempre estarão em conflito com os ideais de governo. Se por um lado os governos são estimulados a adotar ações que promovam crescimento econômico que, em tese, beneficiará a todos, também o fazem para maximizar suas receitas tributárias. Portanto, nenhuma ação governamental tem a isenção devida, mas sempre está carreada de sobrevivência própria e tentativa de perpetuação de sua estrutura.
Portanto, o poder político tende a influenciar negativamente as ações da sociedade, pois seu objetivo primordial está em se autossustentar, financiar e apoiar seus governantes. Neste ambiente contraditório, o cidadão vê sua liberdade ser privatizada e a democracia imposta sob o manto de uma segurança coletiva, na qual a imposição da vontade política colide fatalmente com o desejo individual.
A Constituição brasileira prevê a participação do povo na democracia por meio do voto, no entanto, essa participação política tem sido imposta de forma coercitiva. Aqueles que não participam do processo eleitoral sofrem sanções de ordens econômica e social, pois o voto é obrigatório. Encerrado o período eleitoral, o poder do eleitor também finda. Desta forma, o processo eleitoral brasileiro é apenas eletivo, e não participativo.
Uma consequência imediata é que quaisquer desvios praticados pelos eleitos não podem ser corrigidos da mesma forma ou com a mesma agilidade com que foram eleitos. Outro aspecto desse distanciamento corretivo é que no imaginário social a culpa pelos eventuais erros praticados pelos eleitos é de responsabilidade de quem o elegeu, pois não soube escolher.
Ressalte-se, porém, que uma das atribuições do poder político instituído é restringir a participação daqueles que notadamente são culpados de praticar atos que prejudicam a sociedade. É dever do Estado instituir normas que proíbam a participação daqueles que postulam cargos políticos visando ao benefício próprio.
É frágil o argumento de que o processo eleitoral é suficiente para depurar e escolher os melhores candidatos. O cidadão comum não tem como identificar todos os atos praticados pelos eleitos considerados lesivos à sociedade. Para tanto, é necessário atuação firme por parte do Estado.
Se por um lado é preciso impossibilitar a participação de candidatos inaptos ao serviço público, por outro é necessário que aqueles que forem eleitos sejam destituídos o mais rápido possível, sob pena de ocorrer uma perpetuação de erros e prejuízos à sociedade. Uma das alternativas encontrada em alguns países é o recall eleitoral, em que o político pode ser destituído caso seja constatada alguma irregularidade em seu procedimento. Havendo razões destitutivas concretas e pedido de certo percentual dos eleitores, faz-se uma consulta popular a respeito do mandato político do representante do povo que não esteja agindo em conformidade com a legislação, cabendo à população decidir diretamente pela permanência ou destituição dele do cargo para o qual tenha sido eleito.
A democracia é uma das maiores conquistas sociais. Contudo, esta não pode ser abalada por atos praticados contra a própria sociedade. Eventuais erros podem e devem ser corrigidos. No processo eleitoral, uma das formas de corrigir erros é o recall, instrumento de origem norte-americana visa a destituir aqueles representantes eleitos que praticarem atos considerados lesivos a sociedade. Em geral, é preciso que um percentual de eleitores requeira uma consulta ao eleitorado para que determinado mandato seja ratificado ou cassado. Uma particularidade desse processo é a necessidade de um depósito em dinheiro para iniciá-lo. Caso seja decidido pela cassação do mandatário, esta é efetivada o mais rápido possível. Caso contrário, o mandato permanece e os requerentes perdem, em favor do Estado, o dinheiro depositado.
A insatisfação com a atuação política do eleito é motivo suficiente para que o eleitor peça a destituição do mandato. Nos Estados Unidos, o recall é individual, ou seja, os eleitores podem submeter apenas um dos eleitos a este processo, a fim de decidirem pela revogação de seu mandato, diferentemente da Suíça, onde o instrumento semelhante é o Abberufungsrecht, no qual é possível que seja votada a revogação de toda a assembleia eleita.
No Brasil, o recall não tem qualquer aplicação. A perda de mandato é decidida pelo próprio Poder Legislativo, que inicia um processo conforme denúncia apresentada por outros parlamentares. Contudo, devido a diversas alternativas legais são poucos os casos em que os mandatos foram revogados no Brasil, mesmo quando as provas apresentadas demonstravam claramente o desvio de conduta do parlamentar. Em geral, é comum prevalecer o corporativismo, o partidarismo ou mesmo a solidariedade política, pois os investigadores de hoje serão os acusados de amanhã.
 Uma das alegações para a inexistência da revogação popular do mandato no Brasil consiste na doutrina da soberania nacional, que é superior à soberania popular. Enquanto nesta última cada cidadão é detentor de parte da soberania, na soberania nacional a nação é superior a todos os indivíduos, pois estes abdicaram de parte de sua liberdade e autonomia e a delegaram ao Estado por intermédio de seus representantes.
Todavia, é preciso destacar que se o poder emana não de um indivíduo, mas da coletividade, esta coletividade também deveria ser soberana na possibilidade de rever suas ações.
No Brasil, os mandatos representativos foram cercados de características como a generalidade pela qual o mandatário não representa somente a parcela da população que o elegeu, mas toda a nação; a liberdade que concede autonomia no exercício do mandato, sem necessidade de se consultar a população previamente a cada ato praticado; independência para que os atos praticados pelo eleito não dependam de ratificação por parte do mandante; e, irrevogabilidade.
Esses aspectos tornaram o mandato político no Brasil uma autorização para praticar quaisquer atos considerados legais pelo próprio eleito, independente da legislação e das instituições públicas que visem a orientar, coibir e punir os desvios.
Enquanto não forem adotadas medidas que possam coibir a participação de representantes considerados danosos à sociedade, muitos desvios ainda serão vistos no Brasil. O recall talvez não seja o melhor instrumento para corrigir erros, ao menos uma alternativa capaz de minimizar erros.
A liberdade de escolher não pode ter a impossibilidade de o mandato de representes inadequados ser revogado.
O recall político é um instrumento legal utilizado em alguns países para destituir aos políticos que não atendam às expectativas da sociedade. Seu fundamento encontra-se no poder que emana do povo, sendo, portanto, possível que este o exerça para revogar atos emanados de ações deliberadas coletivamente. A coletividade deve decidir se o político está ou não atendendo às demandas sociais com as quais se comprometeu.
 
Autor: Leyla Viga Yurtsever
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