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Sancionada Lei de Alessandra sobre direito à cirurgia reparadora de mama

  O vice-governador Carlos Almeida Filho (PRTB) sancionou o projeto aprovado no final do ano passado pela deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, clínicas e assemelhados localizados no Estado do Amazonas de afixarem cartaz ou similar informando sobre a Lei Federal n° 9.797, de 6 de maio de 1999, que assegura cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. De acordo com a legislação federal, cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar o serviço de cirurgia plástica de reconstrução de mama, utilizando todos os meios e técnicas necessárias. O PL de Alessandra quer justamente ampliar o conhecimento das mulheres sobre essa Lei, sugerindo que o cartaz informando sobre esse direito seja afixado em local visível nas unidades de saúde. “Essa Lei tem objetivo de diminuir as sequelas que as mulheres em tratamento de câncer sofrem. Muitas são impedidas de realizarem tarefas básicas e outras perdem a autoestima. A nossa contribuição é no sentido de reduzir os traumas físicos e psicológicos das pacientes que por ventura tenham sofrido algum tipo de mutilação e necessitam da cirurgia reparadora”, explicou a deputada. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia 14 deste janeiro. A Lei já está em vigor.     Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB) Texto: Assessoria da Deputada Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785 Sala da Comunicação (92) 3183-4589    
21/01/2020 (00:00)
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