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Projeto prevê transparência em valores cobrados por clínicas particulares

  O Projeto de Lei nº 641/2019, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), prevê que as unidades de saúde privadas disponibilizem aos pacientes e acompanhantes, a tabela de preços dos serviços como consultas, exames e medicamentos. Para o autor da propositura, a medida visa dar transparência e assegurar aos usuários, o conhecimento prévio da tabela com todos os preços praticados pelas unidades, para não haver surpresa com valores “absurdos”. “Queremos com esse PL, evitar que os pacientes sejam surpreendidos, após internações e atendimentos particulares, com contas absurdamente caras e muitas vezes impagáveis”, destacou o deputado. No parágrafo único do Art. 1º, o Projeto de Lei estabelece ainda, como unidades de saúde, consultórios médicos, veterinários, fisioterapeutas, psiquiátricos, dentre outros. O Art. 3º do PL diz que a Lei não se aplica aos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nem aos planos de assistência à saúde. Na justificativa, Roberto Cidade relembra que a relação entre pacientes e unidades de saúde privadas é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que diante do não cumprimento da Lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no CDC. O projeto recebe apoio de usuários de unidades particulares, como é o caso da jornalista Joelma Muniz. Para ela, o projeto é grande relevância e será muito bem vindo para a sociedade, uma vez que nem todas as unidades disponibilizam os valores com transparência. “Tornar esse serviço obrigatório, ampliando a outros consultórios, além da saúde humana, trará maior segurança aos clientes, pois a pessoa vai buscar e utilizar aquilo que ele pode pagar, sem passar por algum constrangimento de ter recebido um atendimento, com o qual não possa arcar. Então dar transparência é essencial e isso, pode ainda fomentar uma disputa de mercado saudável”, pontuou. O Projeto de Lei apresentado em 2019 aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).     Gabinete do Deputado Roberto Cidade (PV) Texto: Assessoria do Deputado Moara Cabral (92) 99242-8724    
22/01/2020 (00:00)
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