Lei de Alessandra isenta inscrição de pessoas com deficiência em eventos esportivos
Já está em vigor a Lei Estadual n.° 5.098, de autoria da deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), que isenta de pagamento de taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos no Amazonas. Aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade no ano passado, o projeto foi sancionado pelo vice-governador Carlos Almeida Filho e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 14.
Com foco na inclusão social dos paratletas, o Artigo 1º da Lei diz que os eventos esportivos realizados no estado deverão dispor de 10% de suas vagas para inscrição gratuita de pessoas com deficiência. De acordo com a deputada, a lei vale para atletas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
“Já ajudamos a Federação e os paratletas de diferentes modalidades nas tramitações das demandas do segmento junto ao Governo do Estado, e também de forma direta com a indicação de emendas impositivas. Criar mecanismos legais é mais uma forma de contribuir com o desenvolvimento dos atletas e do esporte amazonense”, disse Alessandra.
Para ter acesso ao benefício, a Lei tem apenas duas condições aos competidores: é preciso comprovar a deficiência por meio de laudo médico que ateste as limitações; e também necessário comprovar renda mensal de até três salários mínimos.
Emendas reforçam o esporte
Em 2020, a deputada Alessandra está destinando um total de R$ 1.319.966,42 em emendas ao esporte. O recurso vai atender modalidades olímpicas, paralímpicas e comunitárias, beneficiando atletas, paratletas e projetos sociais na capital e interior.
Modalidades como ginástica, tênis de mesa, maratona aquática, artes marciais em geral, capoeira e skate serão atendidas, assim com esportes paralímpicos sob a responsabilidade da Federação Amazonense de Esportes Paralímpicos (Fepam), entre os quais halterofilismo, atletismo, natação, tênis de mesa e basquete em cadeira de rodas.
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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